Por Vivaldo de Sousa |
Além do aumento do desemprego e da perda de renda, mesmo no caso das pessoas que continuam empregadas, a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus também contribuiu para aumentar a inadimplência dos contratos do programa de Financiamento Estudantil (Fies). Embora o governo tenha permitido a suspensão do pagamento de parcelas durante o estado de calamidade pública, esse será mais um problema a ser resolvido pela equipe econômica.
Em abril de 2019, havia 434,4 mil pessoas com dívida no país. No mesmo período, em 2020, 790 mil. Segundo o FNDE, há 53% de inadimplência (com mais de 90 dias sem pagamento). nos contratos em fase de amortização. No ano passado, eram 47%, conforme dados obtidos pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI). Vale destacar que o número de contratos aumentou na comparação entre os primeiro quadrimestres de 2019 e 2020.
Os dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostram que em 10 unidades da federação o número de contratos com o pagamento em atraso acima de 90 dias mais que dobrou. Foram os casos do Ceará, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Na média nacional, o aumento no número de contratos inadimplentes ficou em 82%. Com 27.546 contratos em atraso em abril, o Distrito Federal registrou uma alta de 79%, a terceira menor do país.
Ainda na região Centro-Oeste, o Mato Grosso (71%) e o Mato Grosso do Sul (76%) estão entre os Estados com menor crescimento no número de contratos inadimplentes. Com 231.816 contratos de Fies em atraso em abril, um aumento de 55% na comparação com os 149.140 contratos em atraso em abril de 2019, São Paulo foi a unidade da federação com a menor alta no número de inadimplentes. Na semana passada, o Senado aprovou projeto de lei que permite também a quem está em dia suspender o pagamento.
Pelo projeto, que foi para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), será possível a suspensão dos pagamentos para os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, desde que tenham sido devidas até 20 de março de 2020. A suspensão do pagamento passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020. Além disso, o texto revoga o parcelamento atual de débitos antigos e cria um novo, com regras semelhantes.
Depois de ter demitido dois ministros da Educação e ter entregue a presidência do FNDE a um nome indicado pelos partidos que integram o Centrão, fica claro que melhorar o sistema educacional brasileiro não parece ser uma prioridade governo federal. Nesse cenário o Congresso Nacional, onde tramitam diversas propostas relacionadas à educação, pode ser ator cada vez mais importante. Sem educação de qualidade e acessível para todos, o desenvolvimento social e econômico será mais lento.
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