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RedeJur conclui L Assembleia com tema: Responsabilidade criminal empresarial por condutas omissivas

“O gestor tem hoje uma amplitude de responsabilidade nunca vista no Brasil. E essa responsabilidade não diz apenas sobre o agir, mas também sobre a omissão”, afirmou na tarde desta quarta-feira (8/4) a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), ao fazer a palestra de encerramento da L Assembleia RedeJur, realizada virtualmente devido à pandemia da Covid-19.

O foco do Estado em transferir a responsabilidade de regulação para as empresas responde a uma tendência global e o dever dos gestores é investir em ações preventivas que evitem possíveis representações penais, explicou Marina, também professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e que falou sobre responsabilidade criminal empresarial por condutas omissivas.

“Recomendo que o parecer técnico seja feito mediante a certificação, pelo gestor, de que a posição foi dada com liberdade e estrutura, não apenas um parecer que corrobore a ação executiva, pois nesse caso todos vão responder numa futura investigação,” afirmou.

Para ela, o caminho é criar contrapontos e justificativas que quebrem o nexo de causalidade das coisas, de forma que eventualidades aconteçam independentemente da ação do gestor. “Isso tudo não é simples, não conheço decisões que excluíram a responsabilidade, mas há casos em que foi minimizada. Com o tempo, vamos ter a possibilidade de exclusão total da responsabilidade”, conclui.

O residente da RedeJur, Helder Nascimento, finalizou o encontro com uma menção à memória das vítimas da Covid-19. O evento contou com a participação de advogados de 40 escritórios de advocacia empresarial do Brasil e do exterior.


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